Vai direttamente ai contenuti della pagina
Comissão para as Adoções Internacionais
Autoridade central italiana para a adoção internacional
A Comissão para as adoções internacionais garante que as adoções de crianças estrangeiras são feitas no respeito dos princípios estabelecidos pela Convenção de Haia de 29 de Maio de 1993 sobre a tutela dos menores e a cooperação em matéria de adoção internacional.
A Comissão, instituída para a tutela dos menores estrangeiros e das aspirantes famílias adotivas, representa a Autoridade Central Italiana para a aplicação da Convenção de Haia.
A Comissão:
colabora com as Autoridades Centrais dos outros Estados, também recolhendo as informações necessárias com a finalidade de aplicação das convenções internacionais em matéria de adoção;
predispõe o texto de acordos bilaterais em matéria de adoção e o propõe ao Governo para a assinatura (exceto)com a exceção de que não se trate de acordos simplificados que são assinados pelo Presidente da Comissão com as Autoridades competentes em matéria de adoção;
autoriza as entidades a desenvolverem procedimentos de adoção na Itália e no exterior no campo da adoção internacional após verificar se possuem os requisitos solicitados pela lei; e sucessivamente verifica que tais requisitos permaneçam no tempo;
é responsável da publicação e manutenção do álbum das entidades autorizadas; vigia sobre o trabalho das mesmas e as submete a controles e verificações que podem levar a procedimentos limitativos, suspensivos ou também à revogação da autorização;
organiza encontros periódicos com os representantes das entidades autorizadas e assegura que essas sejam homogeneamente difusas em todos o território nacional;
organiza encontro periódicos com os dirigentes dos escritórios judiciários de menores; organiza encontros periódicos com os representantes das Entidades Locais e das
Regiões para verificar o estado de aplicação da Lei;
controla o andamento dos procedimentos de adoção nas várias fases, garantindo que a adoção responde ao supremo interesse do menor;
autoriza a entrada na Itália dos menores adotados ou sob custódia a fim de adoção;
promove a cooperação entre sujeitos que trabalham no campo da adoção e da proteção dos menores;
reúne de modo anônimo, por exigências de estatística e de estudo, os dados relativos aos menores estrangeiros adotados ou sob custódia a fim de adoção e qualquer outro dado útil para o conhecimento do fenômeno das adoções internacionais;
conserva os atos e as informações relativas ao procedimento, inclusive aquelas sobre a origem da criança, sobre a anamnese sanitária e sobre a identidade dos seus pais naturais;
elabora o relatório bienal para o Parlamento sobre o andamento das adoções internacionais, sobre o estado de atuação das Convenções de Haia e sobre a estipulação de eventuais acordos bilaterais com países não aderentes que é apresentada pelo Presidente do Conselho ou pelo Ministro delegado.
Atualmente a Comissão é assim composta:
Presidente: Dr. Andrea RICCARDI, Ministro delegado para adoções internacionais
Vice-Presidente: Dra. Daniela BACCHETTA, magistrado
Componentes:
Dr. Roberto MARINO, representante da Presidência do Conselho de Ministros;
Dra. Stefania TILIA, representante da Presidência do Conselho de Ministros;
Dra. Laura BARBIERI, representante da Presidência do Conselho de Ministros;
Dr. Carmine ROBUSTELLI, representante do Ministério das Relações Exteriores;
Dra. Rosa MUSTO, representante do Ministério da Educaçao;
Dra. Adriana CIAMPA, representante do Ministério do Trabalho;
Dr. Maurizio FALCO, representante do Ministério do Interior;
Dra. Filomena ALBANO, representante do Ministério da Justiça;
Dra. Sara TERENZI, representante do Ministério da Saúde;
Dr. Fabrizio CORBO, representante do Ministério da Economia e das Finanças;
Dra. Annunziatina FIORENZO, representante da Conferência unificada Estado-Regiões;
Dra. Maririna TUCCINARDI, representante da Conferência unificada Estado-Regiões;
Dr. Giovanni FERRERA, representante da Conferência unificada Estado-Regiões;
Dr. Ciro AMADORO, representante da Conferência unificada Estado-Regiões;
Dr. Andrea SPECIALE, representante associações familiares;
Dra. Caterina CHINNICI, perito;
Dra. Maria Teresa VINCI, perito.
Para a realização dos objetivos e das atribuições instituições, a Comissão para as adoções internacionais utiliza a Secretaria Técnica, instituída segundo o art. 6 do D.P.R. 31/12/99 n. 492 e disciplinada pelo art.9 do D.P.R. n. 108 de 8/06/2007, que é uma estrutura da Presidência do Conselho dos Ministros.